Lei municipal instituiu atividade religiosa como essencial proibindo o fechamento de igrejas em Itaperuna

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No inicio do mês de março deste ano, a Câmara de Vereadores de Itaperuna promulgou a Lei nº 919, a qual instituiu o reconhecimento da atividade religiosa como essencial, no âmbito do município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, principalmente em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

A lei entrou em vigor no dia 04 de março de 2021, proposta pelo presidente da Casa Sinei dos Santos Menezes, foi assinada pelo então Vice-Presidente vereador Paulo Cesar da Silva.

A iniciativa desta Lei do vereador Sinei, decorre da pandemia COVID-19, que se instalou no País, no Estado e no Município. Em momentos de pandemias e catástrofes, a realização de missas, cultos e assistência religiosa se mostram necessárias como fator de equilíbrio psicoemocional à população, com função relevante ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Brasileiro constante em nossa Constituição.

Como uma Lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade, as igrejas deverão ter as suas atividades mantidas.

A Câmara de Vereadores de Itaperuna ainda não se manifestou quanto essa questão.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias