Drone voando próximo a apartamentos assusta moradores da Cehab em Itaperuna

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Um drone, que corriqueiramente, tem voado próximo às janelas de alguns apartamentos no Bairro Governador Roberto Silveira (CEHAB), em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, tem assustado os moradores. O pequeno veículo aéreo não tripulado, foi flagrado nas altas madrugadas quentes da cidade, causando revolta em alguns populares, temerosos de estarem tendo sua privacidade invadida e de imagens terem sido capturadas pelo equipamento.

Uma mulher que tem três filhos, sendo um deles uma menina de apenas seis anos chegou a ver o aparelho próximo a janela do quarto de sua filha e desabafou na internet sobre o assunto.

A mesma moradora ainda acrescentou que reside próximo ao Mercado Braga e que provavelmente o equipamento estaria filmando e depois de ser flagrado, o operador do drone desceu com o veículo em direção a Rua Dimpina Pereira Schuwartz na mesma região.

As autoridades foram comunicadas e providências já estão sendo tomadas para identificar o operador do instrumento.

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.

(*) Por Marcos Vinicio Dias Ribeiro – Portal Itaperuna Notícias