Pessoas do grupo de risco não estão proibidas de frequentar comércio essencial em Itaperuna

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O prefeito de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto e o procurador do município, Victor Meirelles, informaram em nota oficial neste sábado (30), que pessoas consideradas do grupo de risco, não estão proibidas pelo decreto 6243/2020 de frequentar o comércio de produtos e serviços essenciais.

Uma rede de supermercados da cidade fixou um aviso em sua porta informando que pessoas de 65 anos para cima, hipertensos, grávidas, diabéticos entre outros que fazem parte do grupo de risco, não poderiam entrar em sua loja a partir de segunda-feira (01).

Na nota assinada pelo prefeito e pelo procurador fica esclarecido que novas normas a serem aplicadas a partir de 01/06 ainda não foram sequer publicadas. Esclarece ainda que o Decreto em vigor, com efeitos até dia 31/05, regulamenta em seu art. 5º, II o funcionamento dos estabelecimentos comerciais tidos como “essenciais”, como supermercados, padarias, quitandas, farmácias, açougues, casas de carne, pet shops, postos de combustível, oficinas mecânicas, dentre outros, não prevê nenhuma proibição de entrada de pessoas em grupo de risco.

A nota ainda afirma que o decreto em vigor prevê apenas medidas como obrigatoriedade nestes locais, do uso de máscaras de proteção e higienização regular e periódica das mãos, locais de contato, balcões e caixas, com álcool gel antisséptico 70º, assim como manter disponível em local de fácil acesso
para o público em geral, álcool gel antisséptico 70° para higienização regular e periódica das mãos e dos locais de contato.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias