No mês passado foi aprovada e sancionada em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, a Lei 1099 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou outros artefatos pirotécnicos que produzem estampidos (barulho) no Município. Ficaram de fora da regra prevista na norma os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. A proibição a que se refere a Lei estende-se a todo o Município de Itaperuna, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e também locais privados.
O intuito do legistador itaperunense é o de preservar a saúde e o conforto de pessoas que sofrem demasiadamente com os barulhos provocados pelos fogos, como é o caso dos autistas, idosos, entre outras.
O legislador pensou ainda no caso dos animais domésticos que também recebem o reflexo negativo dos estampidos, muitos deles até mesmo se ferem ao tentarem se proteger de tal agressão.
Os animais silvestres, como é o caso de pássaros, vão até ao óbito com os intensos barulhos.
Apesar de publicada e divulgada de maneira coletiva pelos meios de comunicação a Lei 1099/2023 tem sido desrespeitada no município e ficou isso notório neste dia 12 de outubro quando muitos fogos foram ativados em vários bairros da cidade csusando os transtornos elencados pela legislação.
O descumprimento ao disposto na Lei 1099/2023 pode acarretar ao infrator a imposição de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias, a serem aplicado em desfavor do estabelecimento que comercializar os fogos de artifício, bem como as pessoas físicas e/ou jurídicas responsáveis pela infração.
As denúncias podem ser feitas nos órgãos fiscalizadores com videos, fotos dntre outros documentos.
Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados aos programas de proteção aos animais e destinados a tratamentos de crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista, a serem selecionadas pelo Município.
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias