Bolsonaro determina inclusão automática de famílias do Cadastro Único na Tarifa Social de Energia Elétrica

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Lei publicada nesta segunda-feira (13) determina a inclusão automática de famílias do Cadastro Único na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei antiga previa apenas que as famílias fossem informadas sobre o direito ao benefício.

Antes, os potenciais beneficiários não estavam sendo informados de forma adequada sobre o direito ao benefício. Em outros casos, não conseguiam apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da lei.

Outro ponto que prejudicava o acesso ao benefício era a necessidade de deslocamento até as empresas concessionárias. Agora, a baixa escolaridade, a dificuldade de deslocamento e de compreender as instruções não serão mais um impedimento.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias