A utilização de vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais costuma gerar dúvidas e conflitos entre comerciantes e motoristas. Uma das principais questões envolve a instalação de placas com os dizeres “Estacionamento exclusivo para clientes”, além da colocação de cones, correntes e outros objetos para impedir que terceiros utilizem determinados espaços.
De acordo com as normas de trânsito brasileiras, o proprietário de um estabelecimento comercial não pode, por iniciativa própria, transformar uma área pública em estacionamento privativo para seus clientes.
O que diz a legislação?
A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras para a implantação de áreas destinadas ao estacionamento regulamentado nas vias públicas.
A legislação não permite que comerciantes reservem, por conta própria, vagas de uso comum exclusivamente para clientes. A regulamentação e a sinalização desses espaços são atribuições dos órgãos de trânsito competentes.
Isso significa que a simples instalação de placas indicando exclusividade não garante ao estabelecimento o direito de impedir que outros motoristas estacionem no local.
E quando o comerciante construiu ou pavimentou o espaço?
Outra situação comum ocorre quando o proprietário de uma loja realiza melhorias na área em frente ao comércio, como pavimentação, construção de recuos ou adequação do piso para facilitar o estacionamento.
Entretanto, o investimento particular não transforma automaticamente uma área pública em propriedade privada.
Quando o espaço integra a via pública, sua utilização deve respeitar as normas de trânsito, independentemente de quem tenha custeado as melhorias.
É importante destacar, porém, que a situação jurídica dos recuos depende dos limites do imóvel, do projeto aprovado e da legislação municipal. Nem todo recuo aberto em frente a uma loja é necessariamente uma área pública.
Cones, correntes e placas podem ser irregulares
A utilização de obstáculos para impedir o estacionamento em vagas públicas, sem autorização do órgão competente, pode configurar ocupação irregular da via.
Entre as práticas que podem ser consideradas irregulares estão a colocação de cones, correntes, vasos e placas particulares para reservar vagas.
O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece restrições à utilização da via como depósito de materiais ou à criação de obstáculos sem autorização.
Comerciante pode mandar guinchar um veículo?
Quando um automóvel está regularmente estacionado em uma vaga pública, o comerciante não possui autoridade para determinar sua remoção simplesmente porque o motorista não é cliente do estabelecimento.
A remoção de veículos por infrações de trânsito deve observar os procedimentos legais e a atuação dos órgãos competentes.
Entretanto, estacionar diante de uma entrada ou saída de veículos, em local proibido ou em desacordo com a sinalização pode configurar infração, sujeitando o condutor às penalidades previstas na legislação.
Direito de todos deve ser respeitado
A utilização dos espaços públicos exige respeito às regras de trânsito e ao direito coletivo.
Comerciantes podem buscar junto ao poder público a regulamentação de áreas de estacionamento, carga e descarga ou outras necessidades específicas de seus estabelecimentos. Contudo, qualquer restrição de uso deve possuir respaldo legal e autorização do órgão responsável.
A orientação aos motoristas é observar a sinalização oficial e, diante de uma tentativa irregular de reserva de vaga pública, procurar o órgão municipal de trânsito para esclarecimentos e providências.
Afinal, o espaço público deve atender ao interesse coletivo, e não exclusivamente aos interesses de um estabelecimento comercial.
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias



















