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Comércio não pode reservar vagas em vias públicas exclusivamente para clientes, alerta legislação de trânsito

Mesmo quando o comerciante realiza obras ou pavimenta o espaço em frente ao estabelecimento, isso não garante o direito de impedir o estacionamento de outros motoristas em áreas públicas.

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A utilização de vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais costuma gerar dúvidas e conflitos entre comerciantes e motoristas. Uma das principais questões envolve a instalação de placas com os dizeres “Estacionamento exclusivo para clientes”, além da colocação de cones, correntes e outros objetos para impedir que terceiros utilizem determinados espaços.

De acordo com as normas de trânsito brasileiras, o proprietário de um estabelecimento comercial não pode, por iniciativa própria, transformar uma área pública em estacionamento privativo para seus clientes.

O que diz a legislação?

A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras para a implantação de áreas destinadas ao estacionamento regulamentado nas vias públicas.

A legislação não permite que comerciantes reservem, por conta própria, vagas de uso comum exclusivamente para clientes. A regulamentação e a sinalização desses espaços são atribuições dos órgãos de trânsito competentes.

Isso significa que a simples instalação de placas indicando exclusividade não garante ao estabelecimento o direito de impedir que outros motoristas estacionem no local.

E quando o comerciante construiu ou pavimentou o espaço?

Outra situação comum ocorre quando o proprietário de uma loja realiza melhorias na área em frente ao comércio, como pavimentação, construção de recuos ou adequação do piso para facilitar o estacionamento.

Entretanto, o investimento particular não transforma automaticamente uma área pública em propriedade privada.

Quando o espaço integra a via pública, sua utilização deve respeitar as normas de trânsito, independentemente de quem tenha custeado as melhorias.

É importante destacar, porém, que a situação jurídica dos recuos depende dos limites do imóvel, do projeto aprovado e da legislação municipal. Nem todo recuo aberto em frente a uma loja é necessariamente uma área pública.

Cones, correntes e placas podem ser irregulares

A utilização de obstáculos para impedir o estacionamento em vagas públicas, sem autorização do órgão competente, pode configurar ocupação irregular da via.

Entre as práticas que podem ser consideradas irregulares estão a colocação de cones, correntes, vasos e placas particulares para reservar vagas.

O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece restrições à utilização da via como depósito de materiais ou à criação de obstáculos sem autorização.

Comerciante pode mandar guinchar um veículo?

Quando um automóvel está regularmente estacionado em uma vaga pública, o comerciante não possui autoridade para determinar sua remoção simplesmente porque o motorista não é cliente do estabelecimento.

A remoção de veículos por infrações de trânsito deve observar os procedimentos legais e a atuação dos órgãos competentes.

Entretanto, estacionar diante de uma entrada ou saída de veículos, em local proibido ou em desacordo com a sinalização pode configurar infração, sujeitando o condutor às penalidades previstas na legislação.

Direito de todos deve ser respeitado

A utilização dos espaços públicos exige respeito às regras de trânsito e ao direito coletivo.

Comerciantes podem buscar junto ao poder público a regulamentação de áreas de estacionamento, carga e descarga ou outras necessidades específicas de seus estabelecimentos. Contudo, qualquer restrição de uso deve possuir respaldo legal e autorização do órgão responsável.

A orientação aos motoristas é observar a sinalização oficial e, diante de uma tentativa irregular de reserva de vaga pública, procurar o órgão municipal de trânsito para esclarecimentos e providências.

Afinal, o espaço público deve atender ao interesse coletivo, e não exclusivamente aos interesses de um estabelecimento comercial.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias

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