O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene oito acusados de desviar R$ 102,5 mil do programa Brasil Alfabetizado destinados ao Município de Cambuci, com cerca de 15 mil habitantes no Noroeste Fluminense. Os repasses comprariam material didático e alimentos no fim de 2008, na gestão do prefeito Dr. William (William Cardoso Portes), que foi preso preventivamente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) volta a julgar no próximo dia 9 os recursos do MPF e dos réus contra a sentença da 1ª Vara Federal em Campos, de 2017, que condenou servidores e comerciantes locais a penas entre quatro anos e meio e seis anos de reclusão por peculato.
No julgamento, a 1ª Turma acabará de apreciar os recursos contra as penas de oito réus (Dr. William faleceu em 2011) pela prática de peculato – eles também foram acusados por associação criminosa e dispensa indevida de licitação no programa para alfabetizar jovens e adultos. Dois desembargadores federais já votaram: um rejeitou os recursos e outro acolheu as apelações dos réus para reduzir suas penas e negou o recurso do MPF, em que se pediu o reconhecimento da coexistência dos crimes de peculato e dispensa de licitação. O desembargador que votará tinha pedido vista na sessão anterior.
“Entre 12 e 19/12/2008, os réus, de forma consciente e voluntária, em unidade de ações e desígnios e mediante divisão de tarefas, emitiram notas fiscais e atestaram falsamente o recebimento das mercadorias que jamais foram entregues à administração, com o objetivo de fraudar o procedimento licitatório”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento em parecer sobre os recursos julgados no TRF2.
A denúncia tinha sido oferecida pelo MP-RJ e o MPF a ratificou quando o processo passou à Justiça Federal. Ficou provado o desvio de verbas para favorecer os réus, que simularam compras de produtos não entregues, transferindo verbas públicas a terceiros. Para evitar a licitação, as supostas compras teriam sido feitas em dias próximos, em poucos estabelecimentos, custando até R$ 8 mil. A gestora local do Brasil Alfabetizado, professora Dilmar Magalhães Oliveira Luciano, e o motorista Manoel Carlos Pereira Gomes, da Secretaria de Transportes e que assinou notas de recebimento de mercadorias, tinham sido condenados na primeira instância à pena da perda de seus cargos públicos.