Não basta as autoridades sanitárias divulgar e implementar ações, no combate ao Coronavírus (COVID-19), infelizmente no Brasil, as vezes, a Justiça também colabora para o mal feito. O grande exemplo disso foi a decisão da juiza Angélica dos Santos Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que concedeu liminar que autoriza a abertura de unidades das Lojas Americanas S.A no estado.
A decisão, permite apenas que a venda de itens de farmácia, produtos de higiene, limpeza e alimentos enquanto durarem as medidas de restrição imposta ao comércio por autoridades públicas por conta da epidemia do coronavírus.
Na ação, a empresa argumentou que vinha evitando aglomerações em suas lojas, organizando as filas nos caixas para que as pessoas aguardassem pela vez de pagar as compras a uma distância mínima de um metro entre cada cliente.
Não é o que ficou constatado nas imagens deste sábado na loja de Itaperuna, no Noroeste Fluminense. A fila, que contradiz os argumentos da empresa era formada da Avenida Presidente Dutra e se estendeu por toda a Thomaz Teixeira dos Santos sem obedecer o distanciamento entre as pessoas e nem tampouco ter funcionário da empresa dando as devidas orientações como o proposto na ação.
Assim torna cada vez mais difícil o combate à epidemia que já ceifou uma vida em nossa região.
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias