Quem recebe o benefício de prestação continuada (BPC) e faz aniversário nos três primeiros meses do ano e ainda não se inscreveu no cadastro único para programas sociais, têm até o dia 31 de Março para regularizar a situação no total cerca de 1 milhão e 100 mil pessoas não estão na ferramenta do governo federal, segundo o balanço do Ministério da Cidadania, número que representa 25% do público-alvo.
O secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, destaca que o registro é obrigatório e alerta sobre a data limite para que os beneficiários procurem o centro de referência de assistência social (CRAS) dos Municípios.
“Aqueles que não se cadastrarem até 31 de março, conforme o aniversário de janeiro a março, em abril terão o benefício suspenso. Então é de fundamental importância que esse cadastro seja feito para que o idoso ou o deficiente físico, terem a garantia do seu benefício (BPC), e além disso ter acesso a outras oportunidades de benefícios que o governo federal oferece aqueles que precisam, e o Estado tem obrigação de proteger”, disse Coimbra.
Para se inscrever é necessário ter em mãos o cadastro de pessoa física o CPF, e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável da família desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com os beneficiários.
Quem não se inscreveu será notificado pela rede bancária sobre as datas limites. Em caso de suspensão a lei prevê que o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período que ficou sem receber.
Entre as vantagens de fazer parte do cadastro único e se habilitar assim a participar de vários programas sociais do Governo Federal como explicou Lelo Coimbra.
“O primeiro deles é para que todos nós saibamos aonde o beneficiário está e o governo possa oferecer a ele a segurança para outros benefícios. Segundo quando cadastra o nome, o beneficiário tem acesso a outros benefícios que hoje não tem. São mais de 20 programas sociais além do BPC que podem ter acesso”, acrescentou Lelo Coimbra.
O BPC tem o valor de 1 salário mínimo e é pago mensalmente ao idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo que atualmente é de R$249,50.