Estado do RJ poderá firmar convênios para distribuição de cestas básicas 

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O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8810/2020, que autoriza o Estado a firmar convênios com instituições religiosas, do terceiro setor e da sociedade civil, para distribuição de cestas básicas no período da pandemia do coronavírus. A proposta da deputada Rosane Felix (PSD) foi publicada nesta terça-feira (12/05) no Diário Oficial, após ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio no último dia 07 de abril.

Os critérios para a execução da lei deverão ser estabelecidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Ainda de acordo com a Lei 8810/2020, as instituições religiosas, do terceiro setor e da sociedade civil deverão prestar contas sobre data e quantidade de alimentos recebidos, bem como dia, quantidade e locais em que foram distribuídos.

“As instituições religiosas e do terceiro setor muitas vezes chegam a locais em que nem os órgãos estaduais têm acesso. Esperamos agora agilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social para as famílias receberem as cestas básicas. A execução da lei é fundamental para amenizar a fome e desigualdade”, afirma a deputada Rosane Felix, autora da proposta com Alana Passos (PSL), Renato Zaca (sem partido), Filippe Poubel (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos) e outros 31 deputados.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias