Numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública contra o Hospital São José do Avaí, por meio de sua mantenedora e a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro teve a decisão proferida pela juíza Aline Andrade de Castro Dias, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaperuna, em que a unidade hospitalar deve restabalecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os serviços públicos de saúde, ambulatoriais e hospitalares, contratados com o Estado do Rio de Janeiro e mediante a transferência de recursos pactuado, sob pena de multa diária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a ser convertida para o Fundo de Direitos Difusos.
A juíza também determinou ao Estado do Rio de Janeiro que pague as parcelas dos meses vindouros, a partir de julho de 2020, referentes aos serviços públicos de saúde, ambulatoriais e hospitalares, prestados pelo HSJA, diante da expressa autorização prevista e mediante a transferência de recursos, sob pena de sequestro dos valores devidos, a partir de planilha apresentada pela unidade de saúde.
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias