Importunação sexual será considerado crime no carnaval

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Se tem uma coisa que não combina com carnaval é o assédio e agora essa prática pode levar à cadeia, isso porque no ano passado foi sancionada uma lei que torna crime a importunação sexual e prevê pena de um a cinco anos de prisão para os agressores.

A delegada Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo explicou que antes essas práticas se enquadravam como contravenção penal. A punição era a assinatura de um termo circunstanciado e o pagamento de multa só em casos mais graves eram tipificados como estupro.

“Após a entrada em vigor da lei 13718/2018 foi criado a nova figura penal de importunação sexual, a prática de Atos libidinosos, toques em partes íntimas sexuais como seios, nádegas, beijo roubado, aquele toque repentino no corpo, toque nas genitálias, um abraço forçado por trás, todos esses atos configuram hoje como crime de importunação sexual”, disse a delegada.

Ao ser vítima a mulher deve imediatamente procurar uma autoridade policial mais próxima para registrar ocorrência. É importante levar o maior número de provas possíveis e testemunhas para ajudar na identificação do agressor.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias