A Prefeitura de Varre-sai, no Noroeste Fluminense, concedeu um desconto temporário de 100% na contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) para a parcela da população que demandar consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 Kwh/mês.
A Prefeitura daquele município entendeu que existe a necessidade de empenhar esforços conjuntos do Poder Público para minimizar os transtornos econômicos e financeiros enfrentado pela população em virtude das limitações de trabalho e redução da renda decorrente do enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19).
Assim fica suspensa, em caráter excepcional e temporário, a cobrança da CIP, instituída pela Lei 385/2002, para os contribuintes que registrarem consumo igual ou inferior a 220 Kwh/mês e que atenda as demais condições exigidas para obtenção do benefício da isenção.
O prazo desta suspensão é compreendido entre 01 de abril a 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogada ou revogado antecipadamente por Decreto municipal.
A Enel Distribuição Rio deverá ser comunicada do Decreto e adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias