O Supremo Tribunal Gederal (STF) ag nesta terça-feira (24) incluiu em pauta para Julgamento Virtual a ação movida pelo pregeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto. Agendamento foi feito para o dia 04/10, uma sexta-feira.
O prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, afastado do cargo por uma liminar do MPERJ por tempo determinado, entrou com um novo expediente no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi distribuido no dia 06 de agosto e se encontra com o Ministro José Antonio Dias Toffoli.
A Tutela Provisória Incidental de Urgência quando requerida em caráter incidental (NCPC/15, art. 294) pode ser formulada por meio de uma simples petição nos autos, sem a necessidade de pagamento de custas. (NCPC, art. 295).
Ainda, deverá comprovar os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(NCPC/15, art.300). Existe também, a possibilidade de ser concedida liminarmente, ou após justificação prévia.
A regra geral, no entanto, é ouvir a parte contraria em audiência de justificação previa. Porém, a liminar inaudita altera parte (não ouvida a outra parte) se justifica quando o risco de dano é imediato e sua coibição não permite aguardar o contraditório.
No entanto, se concedida liminarmente, o juiz, após arguição da parte contrária, poderá revogar a medida ou modificar o provimento de urgência conforme análise dos fatos, ainda que, o pedido formulado preencha todos os requisitos do artigo 300 do CPC/2015, pois, igual direito cabe ao réu que poderá provar que a medida se for concedida naquele momento lhe causará prejuízos irreparáveis.
Se a decisão for favorável o prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto será restabelecido ao cargo imediatamente.
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias