No inicio do mês de março deste ano, a Câmara de Vereadores de Itaperuna promulgou a Lei nº 919, a qual instituiu o reconhecimento da atividade religiosa como essencial, no âmbito do município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, principalmente em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.
A lei entrou em vigor no dia 04 de março de 2021, proposta pelo presidente da Casa Sinei dos Santos Menezes, foi assinada pelo então Vice-Presidente vereador Paulo Cesar da Silva.
A iniciativa desta Lei do vereador Sinei, decorre da pandemia COVID-19, que se instalou no País, no Estado e no Município. Em momentos de pandemias e catástrofes, a realização de missas, cultos e assistência religiosa se mostram necessárias como fator de equilíbrio psicoemocional à população, com função relevante ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Brasileiro constante em nossa Constituição.
Como uma Lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade, as igrejas deverão ter as suas atividades mantidas.
A Câmara de Vereadores de Itaperuna ainda não se manifestou quanto essa questão.
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias