Itaperuna tem Lei que protege os direitos da mulher

A Lei aponta para o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres em várias áreas

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Em dezembro de 2013 foi publicada a Lei Nº 615 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaperuna – CMDMI, que é um órgão de natureza permanente, consultiva, deliberativa, fiscalizadora, formuladora e
controladora das políticas públicas e ações voltadas para a mulher no âmbito do
Município de Itaperuna, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. E nesta quarta-feira (08) quando se comemora o Dia Internacional das Mulheres conhecer está Lei pode fazer a diferença.

As mulheres itaperunenses terão por força de Lei representatividade para os seus interesses nas secretarias: de Saúde; de Cultura, Esporte e Lazer; Assistência Social, Trabalho e Habitação; e Agricultura.

Uma das maiores diretrizes da Lei é em relação à fiscalização e o funcionamento dos programas voltados para mulheres vítimas de
violência doméstica e sexual. Realizar campanhas educativas de conscientização sobre direitos da mulher. Propor a criação de mecanismos para coibir todas as violações aos direitos humanos das mulheres. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções que assegurem e protegem os direitos da mulher. Receber denúncias relativas à questão da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas.

Também garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de: atenção integral à saúde da mulher; violência; educação; cultura e lazer; habitação; planejamento urbano; participação nas instâncias de poder e decisão; autonomia econômica das mulheres; combate ao racismo e promoção da igualdade racial.

Para conhecer a totalidade da Lei clique AQUI

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias