A Prefeitura Municipal de Miracema, no Noroeste Fluminense, com base na Lei N°2.021, publicada em maio deste ano, informou que será proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, independente de sua classificação, em todo o território daquele município.
O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação de penalidades.
Para ter acesso ao documento, entre no link AQUI.
NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE MIRACEMA – FOGOS DE ARTIFÍCIO NA CIDADE
Em cumprimento à lei Nº 2.021, a Prefeitura Municipal de Miracema informa que NÃO HAVERÁ NENHUMA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO no réveillon da cidade sob responsabilidade da prefeitura.
Informamos, ainda, que os comerciantes da cidade foram notificados acerca da restrição e sobre a venda dos artefatos.
A Secretaria de Segurança Pública estará acolhendo as denúncias através do telefone 199.
No atendimento, o munícipe receberá todas as orientações necessárias.
CONSCIENTIZE-SE!
Da Redação do Portal Itaperuna Notícias