DP de Itaperuna está em segundo lugar em investigações de posse de droga

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A cada hora, um registro de ocorrência de posse de drogas para consumo próprio é feito em delegacias do Rio de Janeiro. A estatistica aponta que até junho deste ano, foram 4.573 casos no estado, de acordo com levantamento feito pelo EXTRA com base em dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). A maioria esmagadora dos registros – 85,75% deles – foi feita no interior do estado.

Na última terça-feira, em meio a uma conversa com prefeitos fluminenses sobre o episódio em que um morador de rua que matou duas pessoas esfaqueadas na Lagoa, o governador do Rio, Wilson Witzel, afirmou que levaria para a delegacia quem estivesse fumando maconha na praia. No mesmo contexto, ele afirmou que passaria a internar compulsoriamente usuários de drogas.

Das 20 delegacias que tiveram o maior número de registros de posse de drogas no estado este ano, 19 estão no interior e apenas uma está localizada na capital, a 14ª DP (Leblon). A unidade que está no topo da lista é a 99ª DP (Itatiaia), seguida pela 143ª DP (Itaperuna) e a 108ª DP (Três Rios).

Para o comentarista de Segurança Pública e ex-chefe de Polícia Civil do Rio, delegado Fernando Veloso, a menor quantidade de crimes graves registrados no interior do estado é um dos motivos para que haja maior repressão de delitos mais leves na região, como é o caso da posse de drogas.

– O policial faz uma ponderação de valores em razão de uma realidade de carência extrema. Ele não consegue atender a todas as demandas e como vê que determinadas condutas estão praticamente descriminalizadas, não gasta energia para combatê-las – explica Veloso.

A posse de drogas para consumo próprio é um crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que entrou em vigor em 2006. O delito não prevê, no entanto, pena de prisão. As punições previstas são advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Na antiga Lei de Drogas, que vigorou até 2006, era possível prender os usuários flagrados com drogas para consumo próprio. A legislação previa pena de seis meses a dois anos de detenção para quem cometesse o crime. A ação de descriminalização do uso de drogas seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal em junho deste ano, mas acabou sendo adiada.

Delegacia de Itaperuna é a segunda no RJ em investigações de posse de droga

(*) Com informações do Extra